Pré-embalados, Qualidade Industrial
Cumpro todos os requisitos legais no âmbito dos pré-embalados?
O controlo metrológico dos produtos pré-embalados é obrigatório para qualquer produto embalado na ausência do consumidor, em quantidades entre os 5 g/mL a 10kg/L, abrangendo a maioria dos produtos alimentares. Conheça, neste artigo, os requisitos legais que deve cumprir no âmbito dos pré-embalados
Para garantir que o consumidor leva para casa a quantidade correta e de forma a poder colocar a marca de conformidade “e” na embalagem, o embalador deve obedecer aos requisitos do DECRETO-LEI 199/2008 de 8 Out, de 2008 e da PORTARIA 1198/91 de 18 Dez, de 1991. 1.Dotar-se dos meios indispensáveis à execução das medições e ajustamentos necessários, para o controlo diário da quantidade pré-embalada; 2. Efetuar registos dessa atividade e conservá-los durante um período que poderá variar entre 1 e 5 anos, em função do prazo de validade dos produtos; 3.Cumprir as “três regras do embalador”: a) Garantir que a média acumulada dos conteúdos efetivos, dos seus produtos pré-embalados, não seja inferior à sua quantidade nominal; b) Não deverá existir mais do que uma embalagem, em cada 40 (2,5%), que tenha uma quantidade inferior ao valor nominal menos o Erro Admissível por Defeito (EAD); c)Nenhum pré-embalado deve ter um erro, por defeito, superior ao dobro do erro admissível. 4. Notificar anualmente uma entidade competente, para a verificação dos conteúdos efetivos dos pré-embalados. De forma resumida, o embalador deve: