Qualidade Industrial, Pré-embalados
Embalagens para Produtos Alimentares: que requisitos legais?
As embalagens destinadas ao acondicionamento de produtos alimentares são uma preocupação constante na indústria alimentar. Conheça os requisitos legais e os cuidados que deve ter para com as embalagens para produtos alimentares.
O que encontra neste artigo?
São inúmeras as variáveis a ter em conta no processo de criação e seleção das embalagens para produtos alimentares mais adequadas para cada tipo de artigo. Por um lado, a embalagem alimentar é necessária para contribuir para a segurança do produto, mas por outro lado, a embalagem não deverá ser ela própria uma fonte de perigos para a segurança e qualidade dos produtos, uma vez que esta se encontra em contacto direto com os alimentos, podendo originar contaminação física, química ou biológica.
A preocupação com as embalagens para produtos alimentares vai para além da higiene e segurança do produto. Existe cada vez mais uma preocupação relacionada com a pegada ambiental das embalagens, com os materiais utilizados, a sua capacidade de reutilização e reciclagem, a ergonomia, as soluções de abertura, os formatos, a flexibilidade de produção e, como é natural, os custos de produção das mesmas.
Questões relacionadas com a rotulagem de pré-embalados, já analisadas anteriormente neste espaço, não serão abordadas neste artigo.
Embalagens para Produtos Alimentares: os principais Regulamentos Aplicáveis
Para se conseguir otimizar a conjugação ideal de todas estas variáveis é importante que não se comprometa a segurança dos alimentos acondicionados e, para isso, existem na União Europeia (UE) um conjunto de requisitos e controlos jurídicos que visam proteger a saúde do consumidor.
Regulamento (CE) n.º 1935/2004
Os princípios gerais da segurança e do carácter inerte para todos os materiais da embalagem, incluindo os materiais e objetos ativos e inteligentes que entram em contacto com os alimentos são estabelecidos no Regulamento (CE) n.º 1935/2004 – Relativo aos materiais e objetos destinados a entrar em contato com os alimentos.
Segundo este regulamento, qualquer material ou objeto destinado a entrar em contacto direto ou indireto com os alimentos, deverá ser suficientemente inerte para que não sejam libertadas substâncias para os alimentos, em quantidades que possam representar um risco para a saúde humana ou que possam provocar uma alteração da composição dos alimentos, do sabor e do aroma, de forma inaceitável.
É também neste Regulamento, que é referida a necessidade da menção “Para contacto com alimentos” ou de uma indicação referente à sua utilização, tal como máquina de café, garrafa de vinho ou colher de sopa ou então, mediante a reprodução do símbolo indicado na Figura 1, para todos os materiais que ainda não tenham entrado em contacto com os alimentos.
O Regulamento assegura a conformidade constante com os requisitos no fabrico dos materiais que entram em contacto com os alimentos através:
– Das instalações adequadas à finalidade e sensibilização do pessoal para as fases críticas da produção;
– Da garantia de qualidade documentada e sistemas de controlo de qualidade presentes nas instalações;
– Da seleção de materiais iniciáticos adequados ao processo de fabrico com vista à segurança e ao caráter inerte dos artigos finais.
Em Portugal, a execução das obrigações decorrentes deste Regulamento é assegurada através do Decreto-Lei n.º 175/2007, de 8 de maio.
Regulamento (CE) n.º 852/2004
Além do Regulamento referido anteriormente, outros regulamentos referem condições e requisitos para o acondicionamento de produtos alimentares. É o caso do Regulamento (CE) n.º 852/2004 – Relativo à higiene dos géneros alimentícios, refere no capítulo X do Anexo II, os seguintes requisitos para os materiais de acondicionamento e embalagem:
– Os mesmos não devem constituir fonte de contaminação;
– Todo o material de acondicionamento deve ser armazenado de forma a não fixar exposto a risco de contaminação;
– Nas operações de embalamento e acondicionamento deverá ser mantida a integridade e higienização das embalagens de forma a evitar a contaminação dos produtos;
– Os materiais de acondicionamento e embalagem reutilizados para os géneros alimentícios devem ser fáceis de limpar e, sempre que necessário, fáceis de desinfetar.
Regulamento (UE) n.º 2018/79
No início de 2018 foi publicado o Regulamento (UE) n.º 2018/79 – Relativo aos materiais e objetos de matéria plástica destinados a entrar em contacto com os alimentos, que altera o Regulamento (UE) n.º 10/2011.
Este regulamento, que complementa o Regulamento (CE) n.º 1935/2004, vem então estabelecer uma lista de substâncias autorizadas que podem ser utilizadas em embalagens de plástico que podem estar em contacto com os alimentos.
Regulamento (CE) n.º 450/2009
Os produtos alimentares podem ainda ser acondicionados em materiais ativos e inteligentes, que aumentam a vida útil dos alimentos ao manterem ou melhorarem o estado da comida embalada, libertando ou absorvendo substâncias para ou dos alimentos ou do ambiente que os rodeia. Por esse motivo, encontram-se isentos da regra relativa ao caráter inerte, prevista no Regulamento (CE) n.º 1935/2004.
Assim, as regras específicas para este tipo de materiais encontram-se estabelecidas no Regulamento (CE) n.º 450/2009 – Relativo aos materiais e objetos ativos e inteligentes destinados a entrar em contacto com os alimentos, e aplicam-se para dar resposta às seguintes utilizações:
– Absorção de substâncias do interior das embalagens para produtos alimentares, tais como líquido e oxigénio;
– Libertar substâncias para os alimentos, tais como conservantes;
– Indicar a expiração dos alimentos através da libertação de substâncias que provocam mudança de cor, em função da duração e temperatura de armazenamento.
Quando não existe legislação específica da EU, os Estados-membros podem estabelecer medidas nacionais. Alguns Estados-membros têm, por exemplo, medidas específicas sobre o papel e o cartão, o metal, o vidro ou as tintas de impressão. Na página web da Comissão Europeia pode ser consultada uma síntese.
Referências:
– Ancipa, Abril 2018, “INFO Ancipa: A revolução no packaging alimentar”, Lisboa;
– União Europeia, 2015, “Materiais que entram em contacto com os alimentos”, Luxemburgo.
Rui Manuel Pedrosa Silva
Mestre em Eng.ª do Ambiente, Rui Manuel Pedrosa da Silva realiza e coordena, há 11 anos, ensaios de verificação metrológica de Pré-embalados. Desde 2012, participa como formador e orador em vários seminários e formações sobre Controlo Metrológico de Pré-embalados. Atualmente desempenha funções de Gestor da Qualidade e Diretor Técnico na empresa Aferymed.
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