Qualidade Industrial, Pré-embalados

Controlo metrológico de pré-embalados: que OVM escolher?

O controlo metrológico de pré-embalados faz parte do âmbito da metrologia legal. O Decreto Lei n.º 291/90 de 20 de setembro, que estabelece o regime de controlo metrológico dos métodos e instrumentos de medição, inclui no seu âmbito o controlo da quantidade dos produtos pré-embalados e, portanto, os embaladores e importadores de produtos pré-embalados devem solicitar a uma entidade externa a verificação periódica aos seus pré-embalados.

O que é a verificação metrológica de pré-embalados?

pré-embalados

Uma vez que os pré-embalados estão incluídos no âmbito da metrologia legal, o controlo metrológico dos mesmos encontra-se estabelecido em regulamento próprio, que neste caso em particular é a Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro. É este o diploma legal que define as particularidades da verificação metrológica de pré-embalados, nomeadamente, quem realiza, onde e o que é verificado, com que frequência e em que condições, bem como os próprios critérios de aceitação para os ensaios a realizar.

De acordo com esta portaria, os embaladores e importadores de pré-embalados devem solicitar a verificação metrológica aos seus produtos pré-embalados com uma frequência anual. A verificação metrológica consiste em realizar um conjunto de ensaios a vários produtos e quantidades nominais para verificar se o conteúdo efetivo dos mesmos cumpre os critérios legais estabelecidos na referida portaria. A verificação deverá ser realizada nas instalações dos embaladores e/ou importadores, que devem colocar à disposição das entidades competentes o espaço e os meios auxiliares indispensáveis à execução dos ensaios.

Quem realiza a verificação metrológica de pré-embalados?

De acordo com a Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro, compete ao Instituto Português da Qualidade (IPQ) regular o controlo metrológico de pré-embalados. O que acontece atualmente em Portugal, é que este controlo é delegado em entidades de qualificação reconhecida para o efeito, que neste caso em particular se designam por Organismos de Verificação Metrológica (OVM), existindo apenas três OVM qualificados para a realização deste tipo de ensaios, sendo que um deles é nos Açores.

Os OVM são entidades privadas que cumprem um conjunto de requisitos estabelecidos pelo IPQ e que passam a estar qualificados pela emissão de um Despacho IPQ emitido em Diário da República. Até 31 de dezembro de 2019, os OVM qualificados para o controlo de pré-embalados podiam atuar de forma livre em todo o território nacional, cabendo ao embalador ou importador a seleção do OVM que mais lhe conviesse para realizarem o controlo aos seus produtos. Porém, a partir do dia 1 de janeiro de 2020, tal como já acontecia noutros âmbitos da metrologia legal, foram atribuídas diferentes regiões aos OVM qualificados, tendo estes que atuar apenas nas regiões que lhe foram atribuídas.

Nos despachos publicados para cada uma das entidades qualificadas, encontram-se discriminados quais os concelhos de atuação de cada OVM. No site do IPQ é possível consultar uma lista das entidades qualificadas com um link para o respetivo despacho de qualificação, de forma a que o embalador possa consultar qual o OVM a quem deve solicitar a verificação metrológica dos seus pré-embalados.

Quais os OVM qualificados para o controlo metrológico de pré-embalados?

As entidades qualificadas no continente são a Aferymed e a Servimetro e, nos Açores, a entidade qualificada é o INOVA. Conforme referido anteriormente, consultando os despachos referentes a cada uma das entidades é possível ficar a conhecer as suas zonas de atuação. No entanto, de uma forma bastante simplificada, para as duas entidades que atuam no continente, podemos dizer que a Aferymed atua a norte do concelho Leiria e a Servimetro a sul do concelho de Leiria, dividindo o território nacional sensivelmente a meio.

OVM qualificados para o controlo metrológico de pré-embalados

Todos os OVM devem atuar de forma semelhante, seguindo o mesmo regulamento e aplicando as mesmas taxas, pelo que deverá ser indiferente fazer a verificação com qualquer um dos OVM. Se tal não se verificar, as divergências deverão ser reportadas ao IPQ, que enquanto entidade reguladora deverá intervir no sentido de harmonizar a atuação das entidades.

Referências:

Decreto Lei n.º 291/90 de 20 de setembro.

Portaria n.º 1198/91 de 18 de dezembro.

Site do IPQ, acedido em 26/04/2021 em http://www1.ipq.pt.

Autor Rui Silva

Rui Manuel Pedrosa Silva

Mestre em Eng.ª do Ambiente, Rui Manuel Pedrosa da Silva realiza e coordena, há 11 anos, ensaios de verificação metrológica de Pré-embalados. Desde 2012, participa como formador e orador em vários seminários e formações sobre Controlo Metrológico de Pré-embalados. Atualmente desempenha funções de Gestor da Qualidade e Diretor Técnico na empresa Aferymed

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