Qualidade Industrial, Pré-embalados

E se o peso dos pré-embalados variar? Saiba o que fazer!

A maioria dos produtos pré-embalados não sofre alteração de peso após o processo de embalamento. Contudo, nalguns casos é possível que a quantidade de alguns produtos, considerados pré-embalados de acordo com a sua definição, possa alterar-se ao longo do tempo em qualquer ponto da cadeia de distribuição. O problema deste tipo de produtos só se levanta, como é óbvio, nos casos em que os produtos têm tendência a perder peso. Este tipo de comportamento é comum em produtos como farinhas, sabão ou sabonetes, açúcar, sal, entre outros. Saiba o que fazer se o peso dos pré-embalados variar!

Enquadramento geral

Os diplomas legais existentes em Portugal, bem como as respetivas Diretivas Comunitárias que lhes deram origem, não consideram que os produtos pré-embalados possam sofrer alterações de peso, desde o momento do seu embalamento até à sua utilização ou consumo.

A verdade é que alguns produtos sofrem estas alterações, mas nem sempre de forma igual, pois podem dever-se a diferentes fatores, tais como o tipo de material utilizado no embalamento ou as condições ambientais em que o produto é armazenado. As causas da alteração do peso destes produtos pré-embalados devem-se, geralmente, a processos de dissecação, perda de solventes, alterações higroscópicas e até alterações naturais, como processos de compostagem.

Não havendo estas considerações, torna-se difícil perceber em que momento, os pré-embalados devem cumprir os requisitos legais das 3 Regras do Embalador, levando, inclusive, a que existam diferentes interpretações nos Estados Membros e até fora do espaço da UE, podendo resultar em trocas comerciais pouco justas para os países importadores.

Poderia deduzir-se que os critérios estabelecidos nas 3 Regras do Embalador deveriam ser cumpridos no momento do embalamento, porém, existem outras premissas definidas na lei que poderão entrar em conflito com esta dedução.

Pelo menos na Europa, prevê-se que as inspeções levadas a cabo pelas entidades competentes possam ser realizadas em qualquer ponto da cadeia de distribuição, o que poderá levar ao incumprimentos, caso produtos com estas características sejam avaliadas algum tempo após o embalamento e já nos pontos de venda direta ao consumidor.

Outra questão prende-se com o facto de os embaladores terem de cumprir com outros diplomas legais relevantes, que incluem requisitos sobre os conteúdos declarados no rótulo, não poderem induzir os consumidores em erro, nomeadamente no que diz respeito à quantidade.

peso dos pré-embalados
Figura 1: Rótulo de um produto pré-embalado.

Requisitos legais dos pré-embalados em que o peso altera após o embalamento – a perspetiva Europeia.

De acordo com o mencionado no Guia 6.11 do WELMEC, sobre os pré-embalados cuja quantidade se altera após o embalamento, os requisitos legais que se devem aplicar a este tipo de produtos não é consensual. No geral, verifica-se a existência de três práticas:

– Os requisitos relativos à quantidade devem ser cumpridos no momento em que os produtos se encontram prontos para serem colocados no mercado;

– Os requisitos relativos à quantidade devem ser cumpridos no momento em que os produtos são adquiridos pelo consumidor final;

– Os requisitos relativos à quantidade devem ser cumpridos no momento do embalamento, mas nenhum pré-embalado deverá ter uma quantidade, por defeito, inferior à quantidade nominal menos o dobro do erro admissível.

Não é comum encontrar neste tipo de produtos marcações no rótulo que os classifiquem relativamente à possibilidade da sua quantidade se poder alterar na cadeia de distribuição, mas ainda assim, existem alguns produtos que poderão conter uma menção do tipo: “No momento do embalamento”. Embora esta menção seja útil para o embalador, é importante que, além de ter que estar factualmente correta, a mesma não induza o consumidor em erro, sendo que, nenhum pré-embalado deverá ter um conteúdo efetivo inferior à quantidade nominal menos o dobro do erro admissível, em qualquer ponto da cadeia de distribuição.

Se o peso dos pré-embalados variar, o que é recomendado?

Para que os embaladores possam cumprir requisitos semelhantes nos vários Estados Membros, após a análise e consideração de comentários e opiniões de vários representantes dos membros associados do WELMEC, bem como de um conjunto de organizações relevantes a nível comunitário (ver Anexo 1 do Guia 6.11 do WELMEC), entende-se que deverão ser seguidas as seguintes orientações:

– Os pré-embalados devem cumprir as 3 Regras do Embalador, quando é aplicado o controlo em processo dos pré-embalados, estando os mesmos em conformidade com as referidas regras, antes de serem colocados no mercado;

– O embalador ou importador deverá ser capaz de demonstrar evidências do cumprimento do referido no ponto anterior;

– Nenhum pré-embalado deverá ter um conteúdo efetivo inferior à quantidade nominal menos o dobro do erro admissível, em qualquer ponto da cadeia de distribuição.

Também será útil, para manter as condições ideais relativas à quantidade de produto nas embalagens, que o embalador ou o importador forneçam às várias entidades da cadeia de distribuição toda a informação que seja relevante para o armazenamento e manuseamento adequado dos produtos comercializados.

Uma sugestão da implementação de um modelo de controlo deste tipo de produtos, relativamente à aplicação destas orientações, é a aplicada na Nova Zelândia, sendo que, sempre que possível poderá servir como modelo para a implementação por qualquer embalador e poderá ser bastante útil para ser utilizada como defesa, caso o mesmo sofra alguma reclamação relativa à perda de peso dos seus produtos.

A ideia consiste em avaliar a quantidade de produto em diferentes momentos da cadeia de distribuição. O embalador deve garantir, que os produtos cumprem com as 3 Regras do Embalador desde o momento do embalamento até um período de 7 dias após o embalamento. Depois desta data, nenhum pré-embalado deve ter um conteúdo efetivo inferior à quantidade nominal menos o dobro do erro admissível. A figura seguinte ilustra a implementação desta metodologia:

peso dos pré-embalados
Figura 2: Digrama ilustrativo do controlo de produtos com perda de peso.
Adaptado de Desiccating goods defences | Trade Measurement (tradingstandards.govt.nz)

Para concluir, é importante reforçar, que esta metodologia apenas pode ser aplicada para produtos pré-embalados que perdem peso ao longo da cadeia de distribuição e não devem ser utilizadas para justificar a existência de produto não conforme, quando o mesmo não está sujeito a alterações de quantidade. Além disso, é muito importante que esta metodologia esteja muito bem documentada de forma a demonstrar de forma inequívoca o cumprimento destes requisitos.

Referências

Guia WELMEC 6.11, Edição 2 de maio de 2013, Information on Prepackages, whose Quantity Changes after Packing, disponível em www.welmec.org.

Desiccating goods defences | Trade Measurement (tradingstandards.govt.nz), acedido em 16/02/2022.

Autor Rui Silva

Mestre em Eng.ª do Ambiente, Rui Manuel Pedrosa da Silva realiza e coordena, desde 2008, ensaios de verificação metrológica de Pré-embalados. Desde 2012, participa como formador e orador em vários seminários e formações sobre Controlo Metrológico de Pré-embalados. Atualmente desempenha funções de Gestor da Qualidade e Diretor Técnico na empresa Aferymed.

Gostaria de saber a resposta às questões mais frequentes, no âmbito do Controlo Metrológico de Pré-Embalados?

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