Qualidade Industrial, Pré-embalados

Rotulagem de Produtos Pré-embalados: o que preciso saber?

A rotulagem de produtos pré-embalados obedece a um conjunto de requisitos relacionados com a marcação da quantidade nominal que devem ser respeitados, independentemente das principais preocupações com a rotulagem relacionadas sobretudo com outras características, como a composição, validade, armazenamento, instruções, entre outras.

Rotulagem e indicação da Quantidade Nominal

As unidades da quantidade nominal deverão ser expressas em litros, centilitros ou mililitros, cujos símbolos permitidos são l, L, cl, cL, ml ou mL quando o produto for líquido e em quilogramas ou gramas, com os símbolos kg ou g para os restantes produtos.

Para alguns vinhos e bebidas espirituosas, a quantidade nominal declarada na embalagem, desde que num determinado intervalo, não poderá ser definida aleatoriamente tendo que respeitar os valores estabelecidos no Anexo I, do Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro.

A quantidade nominal de um pré-embalado deverá ser posta na embalagem de forma indelével e claramente visível sob as condições normais de comercialização. Isto significa que a marcação da quantidade nominal, deverá aparecer do lado de fora da embalagem, ou então, poderá ser no interior, desde que o material de embalagem seja transparente no local da marcação.

O tamanho importa

A quantidade nominal deverá ser apresentada através uma figura seguida do nome ou do símbolo das unidades correspondentes. A figura com essa indicação deverá respeitar uma altura mínima, estabelecida no Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro, que irá variar de acordo com a quantidade nominal declarada, conforme indicado a seguir:

Quantidade nominal

Peso Aproximado

A utilização de expressões como “peso líquido” ou “contém” é permitida, mas é desnecessária. Já a utilização de expressões como “peso mínimo” ou “peso aproximado” não é permitida.

Identificação do fabricante

Os produtos pré-embalados devem conter na embalagem, uma marca ou uma inscrição que permita identificar o embalador, a entidade responsável pelo embalamento ou o importador.

Caso o embalador e a entidade responsável pelo embalamento sejam diferentes, é permitido que apenas um deles esteja identificado na rotulagem do produto pré-embalado. Se este não for o embalador, recomenda-se que o embalador também seja identificado. Porém, quem quer que seja identificado no rótulo do pré-embalado, este deve poder identificar quem é o embalador ou o importador.

A Marca de Conformidade ℮

A marca de conformidade ℮ é um símbolo que poderá ser colocado junto à indicação da quantidade nominal e que pretende garantir que um determinado pré-embalado foi embalado, de forma a cumprir com as “3 Regras do Embalador”.

Embora o Decreto-Lei n.º 199/2008 de 8 de outubro refira a necessidade de colocação da mesma nos produtos pré-embalados, a Declaração de Retificação n.º 71/2008 veio tornar opcional a colocação desta marca nos produtos pré-embalados.

A marca ℮ deverá ter pelo menos 3 mm de altura e deverá ser posta nas pré-embalagens no mesmo campo de visão da quantidade nominal. Se existir mais do que uma indicação da quantidade nominal no pré-embalado, então estas condições aplicam-se a todas essas indicações.

A marca ℮ apresenta o grafismo indicado na figura e as proporções do mesmo devem ser respeitadas, mesmo quando for sujeito a qualquer redução ou ampliação.

Inscrições em Multi-Embalagens

Quando um pré-embalado é constituído por duas ou mais embalagens individuais, contendo a mesma quantidade nominal do mesmo produto, a quantidade nominal desse pré-embalado deverá ser indicada pela quantidade contida em cada uma das embalagens individuais e pelo número total dessas embalagens.

Não é necessária a indicação da quantidade nominal no pré-embalado quando o número de embalagens individuais é claramente visível do exterior, podendo ser facilmente contado, e quando, pelo menos uma indicação da quantidade nominal contida em cada embalagem individual, possa ser vista claramente do exterior.

Quando um pré-embalado é constituído por dois ou mais produtos pré-embalados, que não se destinem a ser comercializados como unidades de venda e não se encontram devidamente marcados, tal como mencionado anteriormente, a quantidade nominal declarada na embalagem deverá ser calculada, totalizando as quantidades de cada um dos itens embalados.

A marca de conformidade deverá ser posta no mesmo campo de visão da quantidade nominal e assim, se existirem outras quantidades especificadas na embalagem, consegue evitar-se qualquer confusão relativa às quantidades.

Sempre que existir um conjunto de pré-embalados com produtos diferentes e/ou diferentes quantidades nominais combinadas dentro de um pré-embalado, a informação obrigatória para cada embalagem deverá constar também na embalagem exterior, a menos que esta seja facilmente visível através da mesma. 

Sólidos em meio líquido

Segundo a Norma do Codex CSX 1-1985, sobre a rotulagem de alimentos pré-embalados, quando os produtos pré-embalados são embalados num meio líquido, como por exemplo, alguns vegetais, frutas e conservas de peixe, deverá ser declarada no rótulo da embalagem, tanto a quantidade líquida como a quantidade líquida escorrida.

Congelados e ultracongelados com vidragem

No caso dos alimentos congelados com vidragem, o Guia 6.4 do WELMEC, refere que a quantidade líquida aplica-se apenas ao peso dos alimentos sem a vidragem, pelo que a marca de conformidade bem como o respetivo controlo deverá ser exercido sobre a quantidade líquida, ou seja, sobre o produto sem vidragem.

Rotulagem de produtos pré-embalados - o que é preciso saber?

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